
Preservar conteúdos privados não é mais uma opção no Brasil e passou a ser de responsabilidade de todos desde a criação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Aprovada em 2018 e valendo oficialmente desde 2021, a legislação dispõe sobre o tratamento de dados privados no Brasil, inclusive no meio digital.
O tema ainda traz muitas dúvidas e a lei não existe apenas para “inglês ver”: o governo criou um órgão que é o responsável pela fiscalização e aplicação da legislação no País. Trata-se da ANPD (Associação Nacional de Proteção de Dados).
Confira abaixo 8 perguntas e respostas sobre a Lei de Proteção Geral de Dados e verifique se sua escola atende a todos os requisitos da legislação!
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em agosto de 2018 no Brasil, tem como principal mote a defesa da privacidade de dados do cidadão. A LGPD foi inspirada em uma legislação europeia e discorre tanto sobre o tratamento de dados no meio físico como no digital.
A lei passou a valer, de fato, em setembro de 2021, quando as sanções para quem não cumprir a lei começaram a ser aplicadas - incluindo multas. A lei visa preservar a privacidade dos dados e estabelece direitos e deveres do manejo dessas informações tanto pela população, como pelas empresas e o governo.
Todas as empresas, independentemente do porte, devem se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados e as escolas não são diferentes, pois colhem e tratam informações de crianças e adolescentes.
A legislação especifica o tratamento de dados desse público, dizendo ser imprescindível obter o consentimento inequívoco de um dos pais ou responsáveis e se ater a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário para a atividade econômica ou governamental em questão, e não repassar nada a terceiros.
Sem o consentimento, só se pode coletar dados de menores de idade se for para urgências relacionadas a entrar em contato com pais ou responsáveis e/ou para proteção da criança e do adolescente.
Em fevereiro de 2022, a proteção de dados pessoais virou uma Emenda Constitucional e passou a integrar o rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão.
A importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais está elencado no artigo 5º da Constituição Federal, que diz que os direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e proteger os cidadãos. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é essencial à vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na vida digital.
Todo dado pessoal deve ser tratado e protegido por quem o detém. Vale ressaltar que não apenas os alunos e as famílias devem ter os dados protegidos, como também todo o quadro de colaboradores da escola.
A LGPD divide os dados em quatro esferas: pessoais, sensíveis, públicos e anonimizados. Vamos entender cada um deles:
Para se adequar à lei, o primeiro passo é identificar e organizar os dados pessoais de terceiros que sua escola possui, com atenção àqueles que exigem cuidados ainda mais específicos no tratamento.
Entenda em qual momento você passa a ter acesso a dados e quais dados a escola precisa armazenar. Além do mais: onde esses dados ficarão armazenados? Em papéis, em um único computador ou na nuvem?
Em seguida, informe o titular sobre as finalidades da ação, quais os dados recolhidos, os destinatários dos dados e os direitos dele em matéria de proteção de dados.
É preciso que a escola elabore as medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os requisitos da LGPD e implante um plano de formação e conscientização dos empregados, terceirizados e demais colaboradores sobre a importância da privacidade de dados pessoais.
Por fim, estabeleça um protocolo para gerir e, se for o caso, notificar brechas de segurança e vazamentos de dados. O mais importante de tudo: não transfira dados pessoais sem o consentimento do titular.
Para atualização de processos e contratos, a sugestão é que as escolas busquem parcerias de profissionais para se adequar à lei. É importante frisar que o sucesso da LGPD no país depende da adoção da lei por cada órgão de governo, cada empresa e cada cidadão.
A Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do Brasil, criou dez passos para que todas as empresas possam verificar se estão tratando os dados de forma efetiva. Confira:
As consequências podem variar de advertência com prazo para adequação, aplicação de multa, impedimento de utilizar os dados coletados e até mesmo de coletá-los futuramente.
As denúncias de descumprimento da lei devem ser feitas à ANPD e por qualquer pessoa, natural ou jurídica. Para isso, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, no site do Governo Federal, e utilizar o tipo de processo "ANPD - Denúncia LGPD".
Algumas situações corriqueiras da escola podem ser prejudiciais e infringir a LGPD. Confira agora três cenários:
E-mail: tenha cautela ao enviar um comunicado por e-mail para as famílias. É preciso que os endereços estejam em cópia oculta, caso contrário todos os remetentes terão acesso ao e-mail dos demais pais. O e-mail é considerado um dado pessoal.
WhatsApp: grupos no WhatsApp também podem ser prejudiciais, pois eles deixam visíveis a todos os integrantes do grupo o número de telefone dos demais. Esse dado pessoal também precisa ser protegido.
Aplicativo: é muito importante que a escola se atente a contratar o serviço de um aplicativo que já esteja em conformidade com a LGPD. Caso contrário, pode ser autuada e multada pela ANPD. O ClassApp, por exemplo, atende a todos os requisitos da lei (leia mais aqui) e facilita a comunicação da escola com a família, abolindo o uso de WhatsApp ou e-mail.